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Remetido ao DJE Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos da requerida, pois tempestivos. No entanto, nego-lhes provimento, na medida em que a perícia declarada preclusa, é em relação a autora. Quando da sentença, caso seja verificada à necessidade de perícia, em relação aos pedidos da requerida, será convertido o julgamento em diligência, para tal providencia. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP), Bryan Simoni Longo (OAB 384105/SP)