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Processo 0100454-51.2006.8.26.0010 artigo 524 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0275/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a juntada do protocolo de encaminhamento do ofício (fls. 1.229/1.220). 2.Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da parte-vencedora,ficando ressaltado que o eventual requerimento de cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico (formato digital), conforme procedimento indicado no Provimento CG nº 1789/2017, ao invés de suscitado nos próprios autos. 3.A parte-credora deverá instruir o cumprimento de sentença com cópias da petição inicial eaditamentos (se o caso), dos mandados de citação (cumpridos), da sentença (fls. 738/741), da decisão que rejeitou os embargos de declaração (fls. 751/752), do acórdão (fls. 830/836), dos embargos de declaração (fls. 851/855), da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 939/941), da decisão que negou provimento ao agravo interno (fls. 1.212), da certidão de trânsito em julgado (fls. 1.217), das procurações recentes outorgadas pelas partes e do contrato social da parte-autora 4Anoto, ainda, que deverá ser apresentadodemonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termosdo artigo 524 do CPC/2015, e que deverão ser indicados (eventuais)bens passíveis de penhora. Int. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP)