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Remetido ao DJE Relação: 0243/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/446: Aguarde-se a comprovação da interposição do recurso de agravo de instrumento e/ou comunicação oficial da Superior Instância. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 429/430 e após tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)