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Remetido ao DJE Relação: 0169/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que por decisão proferida nos autos Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0008052-68.2020.8.20.0071, foi determinada a suspensão desta execução conforme teor que segue: "Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da única sócia LUZIA TOMA DE SOUZA (fs. 06), suspendendo-se o andamento da execução até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Certificando-se a suspensão nos autos principais. Intime-se." Advogados(s): Maria Nazare Artioli (OAB 93154/SP), Luzia Cristina Borges Vidotto (OAB 260199/SP)