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Remetido ao DJE Relação: 0165/2020 Teor do ato: Fls. 203: Cumpra-se r. decisão superior concessiva de efeito suspensivo. Está suspensa a ordem de transferência a fls. 199. Comunique-se ao banco, servindo este de ofício, instruído com cópia de fls. 199 e 203. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)