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Remetido ao DJE Relação: 0160/2020 Teor do ato: Vistos. Deixo, primeiro, de acolher os embargos, uma vez que a decisão não se revela omissa, contraditória ou obscura. No mais, diante do acordo homologado nos autos principais, e da petição retro das partes, autorizo ofício requisitório. Intime-se. Advogados(s): Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP)