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Remetido ao DJE Relação: 0155/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a r. Decisão proferida nos autos da Reclamação n. 39060 (fls. 235) que a julgou procedente para suspender os efeitos da decisão reclamada e determinar o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 966.177 RG/RS, RECONSIDERO os itens 1 e 2 do r. Despacho proferido a fls. 222/223 e determino o sobrestamento do feito nos termos do julgamento mencionado. Int. Advogados(s): Leticia Neme Pachioni Coltro (OAB 158885/SP), José Eduardo Cury (OAB 351907/SP)