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Processo 0085400-14.1997.5.15.0076Processo 0181000-33.1995.5.15.0076Processo 0251600-14.1995.5.02.0053Processo 0518749-15.1994.8.26.0100 Antonio Moraes da SilvaGUSTAVO GRESPI Relatoros. Petição da autora a fls.s Associadoss Associados - RVara CívelVara do Trabalho de Franca noticiando a quitação do débito nos autos 0207700-40.1991.5.15.0015 - autora IracVara do Trabalho de Franca. Sendo indeferido o pedido de levantamento de RVara do Trabalho
Remetido ao DJE Relação: 0150/2020 Teor do ato: Vistos. Homologada a transação pelo Exmo. Desembargador Relator (fls. 3051/3054), os autos retornaram a esta 19ª Vara Cível, sendo determinado à serventia que efetivasse a certificação quanto às penhoras no rosto dos autos, com ofício aos respectivos juízos. Petição da autora a fls. 3103/3107, noticiando que em diversas demandas trabalhistas foram formalizados acordos, sendo caso de cancelamento das penhoras no rosto dos autos. Pugnando pela expedição de mandados de levantamento referentes ao acordo com a credora Ramon bem como quanto às cessões de crédito, nos seguintes termos: - R$ 1.300.000,00 - à credora Ramon; - R$ 373.000,00 - honorários advocatícios à sociedade Leite Ribeiro e Advogados Associados; - R$ 1.418.000,00 - a Gustavo Grespi; - R$ 1.593.667,80 - a Geron & Silva Sociedade de Advogado; - o remanescente em favor dos autores. Decisão a fls. 3166/3167, sendo deferidos alguns levantamentos. Petição a fls. 3189/3192: Requereram os autores a realização das transferências e levantamento de R$ 10.000.000,00. Certidão de fls. 3200: expedidos mandados de levantamento em favor de Ramon Ltda. - R$ 1.300.000,00 e em favor de Geron & Silva Advogados Associados - R$ 1.593.667,80. Certidão de fls. 3201: expedido mandado de levantamento em favor de Gustavo Grespi - R$ 1.418.000,00. Fls. 3205: ofício da 1ª Vara do Trabalho de Franca noticiando a quitação do débito nos autos 0207700-40.1991.5.15.0015 - autora Iracema das Graças. Levante-se a penhora. Fls. 3207/3208: petição de Mapfre S.A requerendo o levantamento da penhora do imóvel registrado sob matrícula 188.078, o que foi deferido por decisão de fls. 3247. Decisão de fls. 3246/3247: Foi determinada a expedição de mandado complementar em favor de Gustavo Grespi e determinada a transferência de valores em razão da penhora no rosto dos autos, referentes ao processos: 0085400-14.1997.5.15.0076 e 0181000-33.1995.5.15.00076 que tramitam pela 2ª Vara do Trabalho de Franca. Sendo indeferido o pedido de levantamento de R$ 10.000.000,00, devendo-se primeiramente realizar todos os pagamentos e após a extinção da execução. Petição de fls. 3253 - noticia o Espólio de Maria de Lourdes Nogueira Batista o não pagamento dos créditos referentes à ação trabalhista - autos nº 0181000-33.1995.5.15.0076. Fls. 3257/3260: petição dos autores noticiando a quitação dos débitos referentes ao processo nº 0207700-401992.5.15.0015. Reiteraram o pedido de levantamento de parte dos valores, em razão de problemas de saúde. Fls. 3282/3285: Trata-se de ofício oriundo da 53ª Vara do Trabalho, noticiando ser o crédito atualizado - R$ 943.756,53 (autos nº 0251600-14.1995.5.02.0053). Digam os autores. Fls. 3288/3289: providencie-se, foi deferido o levantamento da penhora. Certifique a serventia se há, além da penhora referente aos autos nº 0251600-14.1995.5.02.0053, outras pendentes. Após, digam todos se concordam com a extinção da execução. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Tolomei (OAB 33508/SP), Ana Carolina Fontes Miron (OAB 394215/SP), Silvana Benincasa de Campos (OAB 054224/PR), Claudia Ramos da Silva (OAB 80216/SP), Antonio Freiria de Oliveira (OAB 83555/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Milton Gurgel Filho (OAB 58340/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Edmar Hispagnol (OAB 37992/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Antonio Moraes da Silva (OAB 20470/SP), Marco Aurélio Geron (OAB 178629/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Celso Gomes da Silva Filho (OAB 151485/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB 136542/SP), Maria Celeste Branco (OAB 133308/SP), Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP)