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Processo 1007238-68.2018.8.26.0084 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0136/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado em audiência de conciliação a fls. 108 pelas partes acima mencionadas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I. C. Advogados(s): Leonardo Ruela Santana (OAB 359066/SP), Rosângela Aparecida de Castro Rodrigues (OAB 390788/SP), Renata Fernanda dos Santos Fernandes (OAB 409988/SP)