PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0134/2020 Teor do ato: Fls. 186/8: prejudicado, ante decisão a fl. 189. Tendo em vista o resultado do bloqueio a fls. 109/1, o qual restou negativo, libere-se o sigilo da referida decisão e publique-se. Requeira em quinze dias. Inerte, arquivem-se. Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP)