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Processo 0416716-20.1996.8.26.0053 artigo 1018, § 1ºart. 107
Remetido ao DJE Relação: 0132/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/514 - Anote-se a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO. Analisadas as razões, nada a prover (artigo 1018, § 1º, do CPC). Ausente notícia de concessão de efetivo suspensivo/ativo, e considerando ausentes quaisquer circunstâncias que recomendem o contrário, por ora, PROSSIGA-SE com a tramitação regular, inclusive com cumprimento da decisão agravada. Fls. 516 - Defiro vista dos autos fora de cartório, conforme previsto no art. 107, II do CPC/2015. Intimem-se. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP)