PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 552-553: Em cumprimento à decisão de Segundo Grau, aguarde-se suspensa a execução até o desfecho do agravo de instrumento, que deverá ser noticiado pela parte interessada, quando ocorrer. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)