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Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 16/03/2020
Remetido ao DJE Relação: 0114/2020 Teor do ato: Vistos. Ainda não verifico constar do auto a hipoteca dos próprios bens como garantia ao pagamento parcelado, conforme já advertido na decisão proferida dia 16/03/2020, nem constou a forma de pagamento. Aguardo retificação. Intime-se. Advogados(s): Celyane Cristina Alves Lima Freitas (OAB 352951/SP)