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Remetido ao DJE Relação: 0079/2020 Teor do ato: Fls. 354/360: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2262420-62.2019.8.26.0000, interposto pela autora contra a decisão de fls. 284/286. ANOTE-SE. No mais, aguarde-se o prazo da decisão de fls. 347/350. Int. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)