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Remetido ao DJE Relação: 0065/2020 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, para fins de reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 3.862,05, fixando, portanto, o valor devido pela executada em R$ 21.924,86. Por força da sucumbência, arcarão os exequentes-impugnados com as custas processuais e honorários advocatícios dos patronos impugnantes, fixados em 10% (dez por cento) do valor da diferença apurada. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP)