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Processo 1026000-09.2017.8.26.0007 o da decisão do E. Tribunal de Justiça que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensori
Remetido ao DJE Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2007/2009. Ciente o Juízo da decisão do E. Tribunal de Justiça que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública, suspendendo a execução da reintegração de posse. 2) Cobre-se a devolução do mandado de reintegração de posse com urgência. 3) Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. 4) Dê-se ciência, com urgência, às partes e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)