PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1016887-53.2018.8.26.0344 22/06/2020
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 22/06/2020 20:51:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, posto que intempestivos, e CONDENO a embargante a pagar em favor da parte embargada, multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, com fulcro no art. 1.026, §2º do CPC. Relatora: Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira