PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Pauloart. 15
Proferido Despacho Vistos. O Provimento CSM nº 2564/2020 estipulou o Serviço Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, complementando disposições do Provimento CSM nº 2549/2020, que, por sua vez, disciplinou o Sistema de Trabalho Remoto instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em razão da pandemia global provocada pelocoronavírus. Como consequência de ambos os provimentos,a partir do dia 3/08/20 os prazos dos processos físicos que estavam suspensos desde 13/3/20 voltaram a correr, em sua integralidade. Como decorrência das medidas sanitárias indispensáveis para controle da COVID19, o expediente presencial nos fóruns do Estado de São Paulo ocorrerá em horário restrito, das 13hsas17hrs, com equipe presencial restrita de servidores. Especificamente no caso da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo, nos termos do art. 15, I, do Prov. CSM nº 2564/20, a equipe presencial será composta por apenas 1 coordenador/chefe e 2 escreventes, os quais acumularão as funções de atendimento ao público, impressão das petições dos processos físicos protocolizadas eletronicamente, cumprimento, movimentação, publicação e controle de prazos de todas as decisões proferidas nos processos físicos. Haverá expressiva redução da equipe presencial de servidores: a despeito de 100% dos prazos dos processos físicos voltarem a ter andamento, apenas 10% da equipe do cartório poderá atuar de forma presencial. Reconhece-se a indispensabilidade das medidas adotadas para preservação do isolamento social- única medida atualmente existente com capacidade para conter a expansão da pandemia da COVID 19. Desse modo, considerando que 90% da equipe de cartório desta unidade judicial estará atuando de forma remota, para se permitir normal tramitação dos processos físicos desta unidade, readequando a divisão de trabalhos entre a equipe remota e a presencial, e, também, com fundamento no Comunicado Conjunto nº 249/20, DETERMINO a digitalização integral deste processo, a cargo do síndico, que deverá retirar esses autos em carga, cumprindo esta decisão em 30 dias. Os prazos porventura previstos nesta decisão serão devolvidos, contados a partir da decisão que der ciência sobre a digitalização. Intimem-se.