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Processo 0008681-74.2019.8.26.0007 art. 53, § 4ºLei nº 9.099/95
Proferido Despacho Vistos. I- Retifique a Serventia a classe processual junto ao SAJ para constar cumprimento de sentença. II- Diante do auto de leilão negativo (fl. 149), intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, indicando o valor atualizado da dívida (TJSP, Comunicado Conjunto nº 1744/2019, item 2), quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int.