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Processo 0842326-41.1997.8.26.0100Processo 0000703-51.1994.8.26.0127 o. Proceda-se com a remessa por e.Mail e pelos Correios. No maisVara do Trabalho de ArarasVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - Processo nº 0842326-41.1997.8.26.0100. Se
Proferido Despacho Vistos. Considerando o recebimento do ofício nº 37/2020, oriundo da Vara do Trabalho de Araras, bem assim, já respondido, conforme fls. 1173, encaminhe-se novamente, instruindo-se com as respectivas cópias/comprovantes de envio e recebimento por àquele r. Juízo. Proceda-se com a remessa por e.Mail e pelos Correios. No mais, persistindo a pendência de transferência de valores constantes nestes autos, conforme extratos carreados às fls. 1197/1200, oficie-se novamente a instituição financeira Banco do Brasil S/A para que se efetive o cumprimento da determinação judicial de fls. 1173, devendo permanecer vinculados aos autos em epígrafe somente o valor de R$ 297.499,95 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) homologados por força do Agravo de Instrumento n. 2064745-28.2018.8.26.000, sendo que, demais valores devem ser transferidos ao r. Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - Processo nº 0842326-41.1997.8.26.0100. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO para cumprimento pela instituição financeira Banco do Brasil S/A, sob pena de desobediência. Intime-se.