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Proferido Despacho Vistos. Ciência às partes acerca do retorno destes autos do e. Colégio Recursal. Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20). Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto no v. Acórdão, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int.