PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferido Despacho Vistos. A decisão (fls. 4743/4748), que homologou quadro geral de credores e conta de liquidação e rateio, permitindo o pagamento das despesas e custas da massa e parte dos créditos alvo de pedido de restituição. 1. A decisão de fl. 4774 determinou que o síndico juntasse certidão de óbito do perito contador Stéfano Odor A fl. 4806 o síndico informa que Stéfano não deixou filhos, bem ou testamento, apresentando certidão de óbito (fls. 4807 A certidão de óbito menciona que Stéfano era casado com VERÔNICA KOVACS ODOR, sendo ela, assim, sua herdeira. Anoto que não houve apresentação de certidão de casamento com o perito falecido, o que deverá ser requisitado oportunamente. Para localização de VERÔNICA KOVACS ODOR, determino a realização de pesquisas no sistema INFOJUD, BACENJUD e CRCJUD. Com a resposta, tornem.-me. 2. Fls. 4752/4753 (petição de Jumar Moraes de Alemeida), 4757/4758 (petição de Anésio de Lima), 4763/4768 (petição de Adbias Coelho), 4776 (petição de Qanderley Silva), 4778/4779 (petição de Wilson Machado), 4810/4811 (petição de Cláudio Agostinho Filho): anote-se. Informam dados para pagamento. Ocorre que, conforme mencionado acima, o ativo apurado da massa permitirá, apenas, o pagamento dos encargos e despesas da massa, além de parte do crédito alvo de restituição, não atingindo os credores trabalhistas. 3. O síndico informa as fls. 4786 e 4791/4792 ofício informando depósito em favor da massa, requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe o valor depositado, para retificação do rateio. Defiro pedido. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe saldo atualizado da conta judicial existente em nome da massa. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. O oficio deve ser acompanhado de fl. 4792. 4. As fls 4848/4851 comprova os pagamentos realizados com valores levantados por força do rateio 5. Fls. 4853/4875 e 4876/4887: manifeste-se o síndico. Intimem-se.