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Proferido Despacho Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls. 295/301: Trata-se da comunicação de provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela embargante contra a decisão de fls. 271/273 para o fim de ser afastada a alteração na distribuição do ônus de prova. Cientifiquem-se as partes. II - Com isso, sendo agora atribuído à embargada o ônus de provar que a aquisição se deu com o intuito de fraudar a execução, a ela fica renovado o prazo para que se manifeste acerca de eventuais provas que pretende produzir. III - No mais, observe-se fls. 291. IV - Int.