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Proferido Despacho de Mero Expediente 'Vistos. A exequente manifesta interesse no prosseguimento da penhora de faturamento e requer nomeação de novo perito por este MM. Juízo, assim, nomeio seu Administrador Judicial, o senhor Alexandro Stein Antunes, a quem o representante legal da empresa excutida deverá franquear o livre acesso incondicional e irrestrito das dependências da empresa, podendo, inclusive, ter acesso à escrituração contábil e comercial, para o profícuo desempenho do encargo que lhe está sendo conferido nestes autos. Esclareço, ainda, que, ao sr. Expert incumbirá apresentar a este juízo, dentro do prazo de quinze dias, os critérios e a forma que adotará no desempenho de seu encargo, devendo, ainda, prestar contas mensalmente. Intime-se o Sr. Administrador Judicial para que estime sua remuneração mensal até o total do crédito exequendo, sendo certo que seus honorários serão deduzidos da receita mensal líquida em nome da empresa excutida. Intime-se.