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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o pedido da exequente de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD. Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora. Já houve nos autos tentativa de penhora on line, via Bacen Jud. Assim, em caso de resposta negativa na pesquisa de veículos, cumpra-se a determinação anterior de suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Intimem-se.