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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 14/2020, defiro a confecção da carta de sentença para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro. Providencie o autor o recolhimento da taxa de expedição, no valor de R$ 49,50 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da Carta de Sentença o qual deverá constar a emissão dos termos de abertura e de encerramento, consignado neste documento o número da folha inicial e final do processo, bem como, senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião. Em seguida, expeça-se ato ordinatório intimando a parte interessada remeter os termos (abertura e encerramento) por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Caberá ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Int.