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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes de que eventuais habilitações de crédito devem ser cadastradas em incidente próprio e em apenso a este feito, e que eventuais credores extraconcursais devem solucionar suas dúvidas quanto à habilitação de seus créditos administrativamente com a Recuperanda, não devendo tais pedidos serem feitos neste processo, para não tumultuar o andamento do feito. Fls. 20309/20326 - Ciência às partes. No mais, intime-se o leiloeiro para se manifestar diante das alegações de fl. 20308. Intimem-se.