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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 21245/21250 Deverão os habilitantes regularizarem sua representação processual, juntando-se procuração. Após, dê-se vista à Recuperanda e ao Sr. Administrador Judicial. Fls. 21266/21267 e 21467/21492 Ciência. Fls. 21293/21466 O pedido de habilitação de crédito deve ser cadastrado como incidente de habilitação de crédito por dependência a estes autos principais, e não na própria ação principal de Recuperação Judicial, a fim de se evitar tumulto processual, portanto, deixo de apreciar o referido pedido, devendo o credor adotar as medidas legais e cabíveis para recebimento de seu crédito. Fls. 21507/21508 O pedido de juntada de carta de adjudicação aparentemente é estranho aos autos, motivo pelo qual o desconsidero. No mais, aguarde-se o prazo estipulado na decisão de fl. 21504. Intimem-se.