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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 651: Observo que a parte ativa deixou de apresentar a guia correspondente ao comprovante de pagamento em anexo. Assim, comprove a parte ativa o recolhimento da taxa postal mediante a juntada da guia, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.