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Processo 0054220-41.2020.8.26.0100 s. Apósartigo 196
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Corrija-se o polo passivo, cadastrando adequadamente executado e advogados. Após, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Caso haja o pagamento, deverá a Serventia cumprir o determinado no artigo 196, XXIII das NCGJ. Decorrido o prazo, inerte o executado, intime-se o credor, via ato ordinatório, para que requeira o que de direito, advertindo que, no silêncio, haverá remessa dos autos ao arquivo. Int.