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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1226/1227: Ciente. Nomeio a empresa Hasta Pública BR como gestora judicial do leilão eletrônico; fixo a comissão no montante de 4% do preço da alienação (art. 17, Provimento CSM 1625/2009 "até o percentual máximo de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço e que será paga diretamente ao gestor"). Os bens a serem alienados estarão em exposição nos locais indicados no site na descrição de cada lote, para visitação dos interessados, nos dias e horários determinados. O gestor deverá obedecer os preceitos do Provimento CSM 1625/2009. Providencie a serventia o cadastro do feito no respectivo "site", designando-se datas, se necessário, devendo o leiloeiro constar no edital eventuais dívidas do imóvel, incluindo as fiscais, bem como novo edital para conferência. Int.