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Processo 0001331-88.2004.8.26.0224 artigo 3º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador para, no prazo de cinco dias, caso haja interesse, agendar com a serventia, através do e-mail [email protected] a retirada dos autos em cartório para os fins do parágrafo 3º, do Provimento 2564/2020, ou seja, conversão definitiva do processo em digital, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Ressalte-se que, ficará/continuará suspenso eventual prazo para as partes, mesmo a partir da retomada da fluência de prazo previsto no artigo 3º do Provimento 2564/2020 (03.08.2020), até a digitalização doreferido processo levado comcarga pelo advogado. Possíveis processos/incidentes extintos não necessitarão de conversão. Intime-se.