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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Chamei os autos à conclusão. Em complementação ao despacho de fl. 1100, anoto que o cumprimento da determinação de fl. 1094, pelo Sr. Perito, deverá se dar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição. Int.