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Proferido Despacho de Mero Expediente Conforme documento juntado a fls. 38/39, o imóvel matriculado sob nº 14.941, pertence à Carlos e Cremilda e apesar de não ter sido partilhado à época da separação, cabe 50% para cada um. Assim, determino a retificação das declarações e partilha. Cumprida a determinação, voltem-me conclusos para homologação. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem a providência, arquive-se.