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Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 dias, sobre impugnação à relação de credores de fls. 5022/5047. Sem prejuízo, cumpra-se o administrador judicial o quanto determinado às fls. 5006. Após abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se.