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Proferido Despacho de Mero Expediente 1 - Intime-se as partes interessadas das penhoras retro, efetuada no rosto dos autos. 2 - Ante o ofício de fls. 5969, informando que o veículo foi perdido em favor da União, manifestem-se os interessados. Não havendo oposição, proceda-se a serventia ao levantamento da restrição, informando à Receita. 3 - Certifique a serventia se houve manifestação do administrador judicial, e após ao MP, nos termos da decisão de fls. 5950.