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Processo 1002443-06.2020.8.26.0001 deve manifestar-se por meio de petição assinada
Proferido Despacho 1. Fl. 424. Ante a inércia da ré, deve o credor formar autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1.789/2017, publicado no DJE de 03 de agosto de 2017. 2. Se nada mais requerido nestes autos, arquivem-no. ATENÇÃO: Considerando as medidas de combate à propagação da Pandemia Covid-19, as atuais restrições de acesso aos Fóruns e tendo sido disponibilizada por este Tribunal de Justiça a ferramenta de manifestação via e-mail institucional da Vara ([email protected]), a parte não assistida por advogado deve manifestar-se por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser encaminhada ao referido e-mail institucional. No e-mail deverá constar: O NÚMERO DO PROCESSO - ver cabeçalho deste despacho.