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Processo 0641528-35.1995.8.26.0100Processo 1029767-07.2016.8.26.0002 Vara Cível do Foro Central - processo 0641528-35.1995.8.26.0100. Oficie-se à 15ª Vara Cível do Foro CentrVara Cível do Foro Centralartigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Ante a penhora no rosto dos presentes autos (fls. 425) e considerando que os valores pertencentes ao exequente e à municipalidade já foram levantados, oficie-se ao Banco do Brasil, determinando-se a transferência do saldo remanescente neste processo para conta judicial à disposição da E. 15ª Vara Cível do Foro Central - processo 0641528-35.1995.8.26.0100. Oficie-se à 15ª Vara Cível do Foro Central, comunicando-se acerca desta determinação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento ao Banco do Brasil e à 15ª Vara Cível do Foro Central, por meio do correio eletrônico institucional. Considerando que a obrigação devida pela executada foi satisfeita, conforme se vê dos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.