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Processo 0004923-64.2019.8.26.0047 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. 1 - Tendo em vista a manifestação da parte exequente dando por integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamento), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Ressalto que deverá o(a) exequente proceder ao ajuizamento de novo incidente para cumprimento da obrigação de pagar. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos (principais e incidentes de cumprimento de sentença e RPV/Precatório).