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Processo 1005162-79.2019.8.26.0361 s por telefoneartigo 924artigo 132
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fls. 35/35, 267, 308 e 320 em favor da parte exequente, conforme conta indicada à fl. 322. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.