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Processo 0518749-15.1994.8.26.0100 Indústria de Calçados Medeiros LtdaWaldemar de MedeirosWalter de Medeiros Vara do Trabalho de Franca Rartigo 974
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Em acréscimo ao decidido a fls. 3371/3372: Fls. 3374/3376 petição de INDÚSTRIA DE CALÇADOS MEDEIROS LTDA., WALDEMAR DE MEDEIROS e WALTER DE MEDEIROS. Houve concordância dos credores com a transferência dos valores para a 2ª Vara do Trabalho de Franca R$ 14.020,48. Assim, providencie, imediatamente a serventia. As custas pela satisfação são a cargo dos devedores e não dos autores. Requereram no mais o levantamento dos valores. Em razão da existência de depósito pelas devedoras, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 974, I, do Código de Processo Civil. Cumpridas pela z. Serventia as determinações contidas a fls. 3371/3372, realizando todas as transferências decorrentes das penhoras no rosto dos autos, bem como o arresto, certificando-se, inexistindo outras pendências e transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor dos credores. Recolham as devedoras as custas pela satisfação, sob pena de inscrição da dívida. P.R.Intime-se.