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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Recebo os embargos e lhes nego provimento, ausentes os pressupostos legais. Não há omissão, contradição, obscuridade ou dúvida. O que a embargante chama de obscuridade é fundamento da sentença, que adotou determinada posição. A sentença afastou a aplicação de determinado dispositivo legal e o fez de forma fundamentada, ressaltando a ausência de prejuízo ao Fisco. Se a embargante não concorda com a posição adotada, o instrumento para alteração do que foi decidido é outro, não esse. Prossiga-se. No mais, observe-se a intimação, como requerido a fls. 1.473. Intime-se.