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Processo 1058151-35.2020.8.26.0100 foro para dirimir controvérsias relacionadas ao contrato de seguro existente entre as partes é o da Comar
Decisão Vistos. Rejeito a preliminar de incompetência relativa, porquanto a presente demanda pretender cobrar valores decorrentes do instrumento particular de compromisso e outras avenças juntado às fls. 315/317, que prevê em sua cláusula 6.1 que o foro para dirimir controvérsias relacionadas ao contrato de seguro existente entre as partes é o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. De igual modo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, isso porque cabe a autora escolher contra quais das partes contratantes quer demandar. No mais, certifique a serventia quanto a ocorrência de citação de todos os réus. Intime-se.