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Decisão Vistos. Proceda o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, à retificação da planilha de cálculos (fls. 446/447) apresentada junto ao pedido de penhora, de forma que constem nesta apenas as parcelas vencidas, uma vez que as vincendas poderão ser oportunamente quitadas pelo executado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.