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Processo 0130868-43.2012.8.26.0100Processo 1026856-77.2020.8.26.0100 o o auto de arrematação dos bens arrematados em leilãoart. 903
Decisão Vistos. Por primeiro, verifico que este incidente digital não foi cadastrado em nome das partes como no processo principal. Assim, regularize com urgência a serventia o cadastro SAJ, tal como no processo físico n°. 0130868-43.2012.8.26.0100. Ainda, cadastre-se o leiloeiro e o arrematante como terceiros interessados. Fls.22/31: Ciente da regularização. Nesta data dou por assinado pelo juízo o auto de arrematação dos bens arrematados em leilão, conforme fls.22/31. Aguarde-se para levantar o valor já depositado o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Não havendo impugnação, providencie o arrematante, no prazo de 20 dias, o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Intime-se.