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Decisão Vistos. Por 45 (quarenta e cinco) dias aguarde-se eventual trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto. Decorrido o prazo assinalado, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante a Superior Instância, trazendo aos autos, caso positiva a resposta, cópia do Acórdão para prosseguimento da ação. Intime-se.