PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Os autos foram reunidos e todos os apensos foram sobrestados, nos termos da decisão de fl. 1204. A petição de fl. 141 é manifestamente intempestiva. O representante do autor foi devidamente intimado da decisão de fl. 1208, bem como o autor, tendo alterado seu endereço sem comunicar nos autos (fl. 1212). A sentença de fl. 1220 extinguiu a ação principal e seus apensos, não tendo o autor apresentado recurso no prazo legal, apesar de devidamente intimado da sentença, através de seu representante legal. Assim, cumpra o cartório a determinação de fl. 1227, arquivando-se estes autos com todos os seus apensos. Int.