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Processo 1070901-06.2019.8.26.0100 o da execução. Sem prejuízoart.642
Decisão Vistos. O pedido de habilitação (fls.105/108 e documentos) deverá ser objeto de incidente próprio, nos termos do art.642 e seguintes do CPC, podendo igualmente, a credora, requerer a penhora no rosto dos autos junto ao Juízo da execução. Sem prejuízo, manifestem-se os sucessores acerca dos pedido formulado e documentos. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se.