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Processo 0813609-19.1997.8.26.0100 artigo 792 §4º
Decisão Vistos. O exequente deverá diligenciar nos termos do artigo 792 §4º do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade, na medida em que a intimação do terceiro adquirente, em que pese o teor da decisão de fls. 486, ainda não se concretizou. Prazo de 15 dias. Intime-se.