PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. O atraso no cumprimento da obrigação de fazer já ultrapassa mais de um ano, sem qualquer justificativa válida. Intime-se o representante legal da ré, por mandado, para comprovar o cumprimento em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a contar da intimação, além de pena de litigância de má-fé. Intime-se.